⚠ Auto de Infração · IBAMA · FEMARH

Recebeu auto de infração
do IBAMA em Roraima ou Amazonas?

O prazo para defesa começa a contar na data do recebimento. São 20 dias — e esse prazo é fatal. Não existe prorrogação automática.

Falar agora pelo WhatsApp O que fazer ↓

🔴 Prazo fatal · IBAMA / Decreto 6.514/2008

Você tem 20 dias para apresentar defesa

Contados a partir da data de recebimento do auto. O silêncio é tratado como não apresentação de defesa — a multa e o embargo se tornam definitivos.

20
dias · Defesa inicial
20
dias · Recurso 1ª instância
20
dias · Recurso 2ª instância
Passo a passo

O que fazer nas primeiras 48 horas

Produtores rurais em Roraima e Amazonas que recebem auto de infração frequentemente ficam paralisados sem saber por onde começar. Aqui está o roteiro:

1

Guarde tudo

Auto de infração, comprovante de recebimento, qualquer comunicação do IBAMA ou da FEMARH. Não jogue nada fora — são as bases da defesa.

2

Anote a data

A data exata de recebimento é o marco zero do prazo de 20 dias. Conte esse prazo com cuidado — inclui fins de semana e feriados (são dias corridos).

3

Não assine nada ainda

Alguns termos de compromisso ou documentos do fiscal podem ser interpretados como reconhecimento da infração. Consulte um advogado antes de assinar qualquer coisa adicional.

4

Documente a área agora

Se a situação descrita no auto não corresponde à realidade, fotografe e grave vídeos da área imediatamente — com data e GPS ativados no celular. Evidências contemporâneas têm mais valor.

5

Reúna seus documentos

Título de propriedade, CAR, licenças ambientais, certidões. Tudo que comprove a regularidade da atividade ou contradiga os fatos descritos no auto.

6

Procure advogado especializado

A defesa técnica é a diferença entre cancelamento, redução ou manutenção integral da multa. Não espere o prazo acabar para buscar orientação.

Estratégia de Defesa

Como um auto de infração pode ser cancelado ou reduzido

O auto de infração não é uma sentença definitiva. Existem teses jurídicas reconhecidas que podem cancelar o auto ou reduzir significativamente a multa:

Auto de infração do IBAMA em Roraima — o contexto específico

Roraima tem características que tornam o direito ambiental especialmente relevante para os produtores rurais do estado. A proximidade com áreas de Amazônia Legal, a presença de terras indígenas e unidades de conservação, e a histórica ação de fiscalização do IBAMA e da FEMARH criaram um passivo expressivo de autuações — muitas das quais ainda pendentes de resolução.

Em Roraima, produtores de Boa Vista, Rorainópolis, Caracaraí, Mucajaí, Alto Alegre e do Vale do Rio Branco frequentemente lidam com autuações relacionadas a supressão de vegetação, uso irregular de Área de Preservação Permanente (APP) e ausência de Reserva Legal. Cada um desses casos tem particularidades que exigem defesa técnica especializada.

Auto de infração do IBAMA no Amazonas — peculiaridades

No Amazonas, a extensão territorial e a dificuldade de acesso tornam o processo de regularização ambiental ainda mais complexo. Muitas autuações foram geradas em operações de fiscalização em zonas remotas, onde a documentação do produtor rural frequentemente não acompanha a velocidade da fiscalização.

Produtores rurais do Amazonas — especialmente nas regiões do Sul do Amazonas (Humaitá, Lábrea, Apuí) e na calha do Rio Amazonas — têm casos com potencial elevado de defesa administrativa, especialmente quando a autuação foi feita sem a devida documentação da situação no momento da fiscalização.

Em ambos os estados, a experiência com o direito ambiental federal e a atuação prática perante o IBAMA e o TRF-1 fazem toda a diferença na condução da defesa.

Recebeu auto de infração?

Não espere o prazo acabar. Me manda a situação agora e vemos juntos qual é o melhor argumento de defesa para o seu caso.

Falar agora pelo WhatsApp

O prazo de 20 dias está correndo agora.

Para produtores rurais em Roraima e Amazonas: não deixe a multa se tornar definitiva por falta de defesa. Me manda mensagem.

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Busque sempre um advogado especializado em direito ambiental · OAB/RR 2764

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