Uma decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região fixou que embargos ambientais vinculados a processos extintos pela prescrição também podem ser extintos.
IRDR 94 — TRF-1
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 94, julgado pela 3ª Seção do TRF-1, estabeleceu uma tese com efeito vinculante para todos os estados sob jurisdição do tribunal.
A decisão impacta diretamente produtores rurais com embargos antigos parados — especialmente nos estados da Amazônia Legal.
O embargo ambiental vinculado a processo extinto pela prescrição — a restrição produtiva cessa.
O dever de reparar o dano ambiental. A prescrição extingue a punição, não a obrigação de recuperação.
Todos os juízes da região do TRF-1 devem aplicar esse entendimento. Não é discricionário.
Estados sob jurisdição do TRF-1 abrangidos pela decisão
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Artigo · Direito Ambiental
Em junho de 2026, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 94, fixando uma tese jurídica com efeito vinculante para toda a sua área de jurisdição — que abrange os nove estados da Amazônia Legal e mais cinco estados do Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste.
A tese fixada: quando um processo administrativo ambiental é extinto pela prescrição, o embargo ambiental vinculado a esse processo também pode ser extinto.
A prescrição é o instrumento pelo qual o direito de punir cessa com o tempo. No âmbito administrativo ambiental, o órgão fiscalizador — IBAMA, FEMARH ou equivalente estadual — possui um prazo para conduzir o processo de infração até a decisão final. Quando esse prazo não é observado, especialmente em casos de paralisação prolongada do processo, ocorre a prescrição intercorrente.
Na prática, muitos embargos ambientais lavrados há anos permaneciam vigentes mesmo sem qualquer movimentação processual — gerando restrições produtivas indefinidas sobre propriedades rurais.
Antes dessa decisão, havia divergência entre os juízes: alguns entendiam que o embargo poderia sobreviver mesmo com o processo extinto; outros, que a extinção do processo deveria implicar o levantamento do embargo. O IRDR 94 encerrou essa divergência ao fixar a tese com efeito vinculante — tornando a posição jurídica mais segura para o produtor rural que busca a regularização.
Para avaliar se o seu caso se enquadra, é necessário verificar três aspectos:
É importante compreender que a prescrição extingue a punição administrativa, não a obrigação ambiental em si. O produtor que obtém o levantamento do embargo continua obrigado a reparar o dano ambiental eventualmente causado — o que não impede, contudo, a retomada da atividade produtiva na área embargada.
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Dr. Cleodon Farias · OAB/RR 2764 · Boa Vista — Roraima
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